O termo Direitos da Mulher refere-se aos direitos objetivos e subjetivos reivindicados para mulheres em diversos países.
Em alguns lugares, esses direitos são institucionalizados e
garantidos pela legislação, pelos costumes e comportamentos, enquanto em
outros locais eles são suprimidos ou ignorados.
Eles podem variar de noções mais amplas de direitos humanos a
reivindicações contra tendências históricas de tradicionais do exercício
de direitos de mulheres e meninas em favor de homens e mulheres.
Questões frequentemente associadas com os direitos das mulheres
incluem os direitos à integridade e autonomia dos corpos, a votar
(sufrágio); a ocupar cargos públicos; a trabalhar; a salários justos e
igualitários; à educação; a servir na polícia militar.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), são direitos das mulheres:
- Direito à vida.
- Direito à liberdade e à segurança pessoal.
- Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação.
- Direito à liberdade de pensamento.
- Direito à informação e à educação.
- Direito à privacidade.
- Direito à saúde e à proteção desta.
- Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família.
- Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los.
- Direito aos benefícios do progresso científico.
- Direito à liberdade de reunião e participação política
- Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.
A discriminação de fato ou de direito contra a mulher tem sido,
notadamente em países subdesenvolvidos, um dos principais obstáculos à
efetividade do direito à educação e à saúde de crianças e adolescentes 3 .
Mas ela não se manifesta apenas com o tratamento desigual com relação
ao homem (o que ocorre com bastante frequência, por exemplo, nas
relações de trabalho assalariado). De acordo com o jurista Fábio Konder
Comparato, a discriminação também ocorre com a negação do direito à
diferença, que o autor define como "a recusa do reconhecimento e
respeito dos dados biológicos e valores culturais, componentes do
universo feminino" .
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